Crédito do Trabalhador permite migrar dívidas com juros menores

Crédito do Trabalhador permite migrar dívidas com juros menores

Trabalhadores com carteira assinada agora podem transferir dívidas de outras instituições para o Crédito do Trabalhador, programa com juros mais baixos. A portabilidade está disponível em mais de 70 instituições, exigindo redução obrigatória de taxas. O processo é digital, com propostas apresentadas em até 24 horas.

Trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas para o Crédito do Trabalhador

Os trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas contraídas em outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador, programa federal que oferece empréstimos consignados com juros mais baixos. A novidade marca uma nova etapa do programa, que até então só permitia a substituição de dívidas mais caras por mais baratas dentro da mesma instituição.

Agora, mais de 70 instituições financeiras habilitadas estão autorizadas a oferecer a portabilidade em seus sites e aplicativos, ampliando o acesso dos trabalhadores a condições de crédito mais vantajosas. No entanto, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital, que continuará sendo utilizada apenas para autorizar o compartilhamento de dados entre o trabalhador e as instituições.

Redução obrigatória de juros

A troca de dívida só é considerada vantajosa se o novo crédito apresentar juros mais baixos do que os da dívida atual. O Crédito do Trabalhador tem taxas médias pouco acima de 3% ao mês, podendo chegar a 1,6% ao mês em alguns bancos. Em comparação, o crédito direto ao consumidor (CDC), uma das modalidades mais comuns, tem juros entre 7% e 8% ao mês.

Segundo a medida provisória que criou o programa, a redução dos juros é obrigatória na troca de dívida — exigência que vale por 120 dias, até julho. Após esse prazo, as condições passam a depender das políticas das instituições participantes.

A partir de junho, qualquer trabalhador que contratou o consignado do programa poderá migrar para outra instituição com juros ainda mais baixos, mesmo que a nova dívida já tenha sido originada no Crédito do Trabalhador. A nova etapa também permitirá a migração de qualquer tipo de dívida de qualquer banco, ampliando ainda mais o alcance da política.

Como funciona

A contratação segue um processo simples e digital:

  1. O trabalhador acessa a Carteira de Trabalho Digital e autoriza o compartilhamento de dados como CPF, tempo de empresa e margem consignável.
  2. Em até 24 horas, os bancos habilitados apresentam propostas de crédito com diferentes taxas.
  3. O trabalhador escolhe a melhor oferta e assina o contrato digitalmente.
  4. As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, com limite de até 35% da renda mensal.

Se preferir, o trabalhador pode solicitar a portabilidade diretamente ao banco desejado, desde que este ofereça a nova linha do Crédito do Trabalhador. A instituição de destino quita a dívida anterior e assume o novo contrato com condições atualizadas.

Por InfoRadar

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