
STF considera decisão da Câmara sobre Ramagem inócua
Ministros do STF consideram decisão da Câmara sobre Ramagem inócua e sem efeito prático
Decisão da Câmara dos Deputados que suspende ação penal contra Alexandre Ramagem foi classificada pelo STF como juridicamente ineficaz. Ministros afirmam que a medida não impedirá o avanço do processo.
Após a aprovação de uma resolução pela Câmara que buscava travar ações penais relacionadas à tentativa de golpe, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam que a medida não terá efeito prático. Segundo o tribunal, a decisão só se aplica a crimes cometidos pelo deputado após sua diplomação, como dano ao patrimônio público.
“Os demais crimes imputados ao deputado Ramagem e aos outros réus vão prosseguir normalmente. Ou seja, a ação penal não será travada dentro do Supremo Tribunal Federal.”
O STF seguirá o disposto no artigo 53 da Constituição e na súmula 245, que estabelecem que a imunidade parlamentar não pode ser estendida a co-réus. Isso significa que a resolução não beneficiará o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus ex-ministros, também envolvidos no processo.
Resolução é vista como inconstitucional
Ministros do STF avaliam que a decisão da Câmara, aprovada com 315 votos a favor, não tem base legal. Um deles destacou que a medida foi uma manobra política para pressionar o tribunal:
“Vamos acatar o que está dentro das regras da Constituição, retirar os crimes imputados ao deputado Ramagem após sua diplomação. O restante da ação seguirá normalmente.”
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enfrentou críticas por acelerar a votação, sem permitir obstrução ou emendas. Governo e partidos de oposição, como PT e PSB, afirmam que a resolução é inconstitucional e será derrubada pelo STF.
Crimes imputados a Ramagem
O deputado responde por cinco acusações graves, incluindo:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Organização criminosa;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Apesar da movimentação na Câmara, o STF mantém a posição de que o processo seguirá seu curso, limitando a suspensão apenas aos crimes posteriores à diplomação de Ramagem.
Por InfoRadar