PGFN oferece até 100% de desconto na dívida ativa até 2025

PGFN oferece até 100% de desconto na dívida ativa até 2025

A PGFN oferece até 100% de desconto em dívidas ativas para MEIs e pequenas empresas até 30/09/2025, com parcelamento em até 114 meses e entrada mínima de R$ 25. Negociações são feitas via portal Regularize, com categorias que definem benefícios conforme a capacidade de pagamento.

Desconto Divida Ativa 2025: PGFN Oferece Até 100% de Desconto para MEIs e Pequenas Empresas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo edital que permite a negociação de dívidas ativas com descontos de até 100% sobre encargos, além de condições facilitadas para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas com débitos de pequeno valor. A iniciativa, válida até 30 de setembro de 2025, visa ampliar a regularização fiscal e impulsionar a arrecadação federal.

Condições Especiais para MEIs e Pequenos Débitos

O edital estabelece quatro modalidades de negociação, com regras específicas para cada perfil de contribuinte. MEIs têm benefícios exclusivos, como entrada reduzida a R$ 25 e parcelamento em até 60 vezes. Para dívidas inferiores a 60 salários mínimos, os descontos podem chegar a 50%, com prazos estendidos.

Principais vantagens:

  • Descontos integrais em juros e multas para contribuintes com baixa capacidade de pagamento.
  • Parcelamento em até 114 meses para dívidas de até R$ 45 milhões.
  • Entrada mínima de 5% a 6%, dividida em até 12 parcelas.

Como Funcionam as Modalidades de Negociação

O edital divide as transações em quatro categorias:

  1. Capacidade de Pagamento: Até 114 parcelas, com descontos conforme a situação econômica.
  2. Débitos Irrecuperáveis: Abatimento total de encargos e prazo de 108 meses.
  3. Pequeno Valor: Condições especiais para MEIs e dívidas menores.
  4. Garantia Judicial: Parcelamento sem desconto, para débitos com seguro ou fiança.

Passo a Passo para Adesão

A negociação deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, entre 2 de junho e 30 de setembro de 2025. O sistema classifica automaticamente o contribuinte nas categorias A, B, C ou D, que definem os benefícios:

  • Categorias A/B: Entrada facilitada e prazos menores.
  • Categorias C/D: Maior prazo e descontos ampliados.

Requisitos:

  • Login com certificado digital ou conta gov.br.
  • Inclusão de todas as dívidas elegíveis (exceto as em parcelamento ativo).
  • Pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.

Impacto Esperado

A medida busca reduzir a judicialização de cobranças e oferecer alternativas acessíveis para contribuintes em dificuldade financeira. Com regras adaptadas a MEIs e pequenas empresas, a PGFN espera aumentar a adesão e melhorar a recuperação de créditos em 2025.

Fique atento: O não cumprimento das parcelas invalida o acordo, mantendo o débito original. Consulte o site da PGFN para simulações e detalhes.

Por InfoRadar

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